O art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 ou CTB) diz que "Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN" é infração grave (leva à perda de cinco pontos na carteira), sujeita a multa.
Já o art. 229 dispõe que "Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN" é infração média, com perda de quatro pontos na carteira, multa e apreensão do veículo.
Já o art. 229 dispõe que "Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN" é infração média, com perda de quatro pontos na carteira, multa e apreensão do veículo.
Qual o volume máximo autorizado pelo Contran? 80 decibéis, medidos a uma distância de 7 metros, conforne a Resolução 204 de 20/10/2006.
Qual o valor da multa? Depende de qual artigo que se enquadra.
De acordo com a tabela do Detran que pode ser vista no site https://wwws.detrannet.mg.gov.br/detran/tbinfr.asp, temos dois tipos de multa:
A multa por infração ao art. 228 do CTB tem o código 653-00: "Usar no veículo equipamento com som em volume/frequência não autorizados pelo Contran. Multa de R$ 127,00 imposta ao proprietário e cinco pontos na carteira."
Agora, se for por infração ao art. 229, o código será 654-82: "Usar no veículo aparelho que produza som/ruído que perturbe sossego público em desacordo com o Contran. Multa de R$ 85,13 imposta ao proprietário do veículo e quatro pontos na carteira."
Prezado leitor, se você se sentir incomodado com som muito alto, você pode ligar para o Disque-Denúncia 181 (onde não é exigida identificação) ou escrever para o sites:
https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/faleconosco.action https://wwws.detrannet.mg.gov.br/detran/formulario.asp
https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/faleconosco.action https://wwws.detrannet.mg.gov.br/detran/formulario.asp
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