segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Os poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs

As CPIs são uma forma de fiscalização do Poder Público por quem está em minoria na Câmara. Para que uma CPI seja formada, tem que atender a três requisitos que estão previstos no art. 47 da Lei Orgânica de Maria da Fé:

a) Requerimento de um terço dos membros da Câmara (3 vereadores);
b) Apuração de fato determinado;
c) Prazo certo.

Obedecidos esses requisitos, é obrigatória a instalação da CPI. Não precisa de aprovação dos demais vereadores e cabe ao Presidente apenas colher a indicação dos partidos para compor a comissão, que deve ser proporcional à representação dos partidos no Legislativo Municipal (vale lembrar que o DEM, o PMDB, o PR e o PTB têm dois vereadores, cada. O PSDB tem um vereador).

O art. 58, § 3º da Constituição Federal diz que as CPIs tem os poderes de investigação próprios das autoridade judiciais. Que poderes são esses? São poderes importantíssimos, que devem ser usados com responsabilidade:

a) Ouvir investigados e indiciados;
b) Quebra de sigilo telefônico;
c) Prender em flagrante;
d) Ouvir testemunhas, podendo obrigar o comparecimento forçado de quem não o fizer espontaneamente;
e) Determinar exames, perícias e vistorias;
f) Determinar buscas e apreensões.

Encerrada a CPI, as conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.

No próximo dia 15, as 19:30 horas, a haverá a próxima reunião da Câmara Municipal e, possivelmente, será tratada da questão da polêmica troca do terreno das Malvinas pelo caminhão Ford Cargo. Se você, leitor, acha que é necessária uma CPI para apurar estes fatos, é importantíssimo o seu comparecimento, para fazer valer sua vontade diante do seu representante no legislativo.


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