sábado, 7 de maio de 2011

Como obter informações de repartições públicas

Talvez os leitores não saibam, mas os dados das repartições públicas são públicos. Então qualquer cidadão tem direito de ter acesso, por exemplo, aos contratos públicos, balancetes, notas de empenho, documentos de veículos públicos, etc. Tudo isso está até previsto na Constituição, no artigo 5º, inciso XXXIII:

"Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.".


A lei em questão é a Lei n° 9.051/95, que diz no seu artigo 1º que os requerimentos devem ser respondidos no prazo improrrogável de 15 dias. A Lei 9.265/96, por sua vez, diz no seu artigo 1º, inciso III, que tais pedidos devem ser atendidos gratuitamente.

E se o pedido de informações não for respondido? Aí cai no Decreto-Lei nº 201/67 que diz no assim:

"Art. 1° - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...) XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei;"

Como diz Arnaldo Cezar Coelho, " a regra é clara".


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