quinta-feira, 7 de abril de 2011

Outra humilde sugestao desse blog

O parágrafo 5º do art. 39 da Constituição permite, entre outras coisas, que lei municipal estabeleça a relação entre o maior e o menor salário dos funcionários públicos.

No caso de Maria da Fé, a maior remuneração é a do Prefeito Municipal. A arrecadação permite que sejam concedidos aumentos expressivos ao Prefeito e aos Vereadores? Beleza.

Aí que entra nossa humilde sugestão: uma lei que vincule o salário dos prefeitos ao menor salário dos funcionalismo público de Maria da Fé. Dessa forma, os funcionários mais humildes serão beneficiados pelos aumentos.

Caros leitores, o que vocês acham?


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