domingo, 27 de maio de 2012

O legislativo municipal e a importância do vereador

A postos! Muitos dos candidatos a vereador já se muniram de “ferramentas” utilíssimas para atenderem suas necessidades pessoais. 

Para tanto, usam e abusam das necessidades coletivas, de forma conveniente, dadas as receptividades favoráveis de muitos que irão dar “valia” a sua esdrúxula campanha.
Diante ao quadro, lá vamos nós engolir, de novo, figuras vindas do “oportunismo”, estocados de sacos de cimento, giroflex, tapinhas nas costas, sorrisos escancarados mediando promessas providas de cabeleiras sem cortes.

E assim caminhará este bendito ano eleitoral em território mariense...será?

Se muitos aqui postaram a célebre frase: “Perguntar não ofende”, esta postagem tem como único objetivo “alinhar a todos nós, abordados e abordantes na disputa aos cargos de VEREÂNCA e confiante na máxima, que não poderá ser rebaixada a condição mínima: “o poder emana do povo que é atendido pelo voto, porque em nome do povo, o poder é exercido.”

Ter esperança não tira pedaço. Está dentro. Só precisa cutucar!

Portanto, vamos refrescar a memória ... deles e a nossa:
  • O trabalho legislativo começa no Município, na Câmara Municipal, onde o sentimento de valorização do bem estar local é a força matriz do trabalho dos vereadores. Cada Município dispõe de, no mínimo, nove vereadores para legislar.
  • Para atender às necessidades em setores básicos, como educação, segurança e saúde, o prefeito carece do amparo de legislação enxuta e harmônica, capaz de lhe conferir melhor operacionalidade e maior agilidade.
  • Este é o papel que cumpre ao Legislativo desempenhar.
  • Desde a Constituição de 88, o Município mudou. Tornou-se mais autônomo, mais capaz. Convém recordar que a autonomia política significa a capacidade conferida a certos entes para legislarem sobre negócios seus e por meio de autoridade própria.
  • O fato de o Município passar a reger-se por lei orgânica significa a detenção de um poder de auto-organização que antes lhe era negado. Ganhou a prerrogativa de firmar sua própria Constituição.
  • Os instrumentos foram dados e, politicamente, cabem aos prefeitos e vereadores utilizarem-nos devidamente em proveito da população.
  • Cabe à Câmara dos Vereadores garantir a governabilidade da administração de seu Município, assegurando sua continuidade se ela for positiva.
  • Para exercer a contento seu papel de representante do povo, o vereador deve ter grande disciplina partidária para que a ação de minorias não obstrua matérias de interesse da maioria, pois só desta forma parecerá coerente aos olhos do eleitor.
  • Esta, também, é a melhor forma do político cuidar bem de sua cidade e de sua carreira. Acredito que as ações dos parlamentares sempre são julgadas pelas urnas, por isso precisam demonstrar coerência.
  • A exemplo da Câmara Federal, o Legislativo municipal também tem de se manter independente e mostrar sua capacidade de decidir e ser responsável pelos destinos do Município e de seus habitantes.
  • Precisa, por mais fortes que sejam as pressões políticas, manter credibilidade e autonomia para valorizar seu trabalho.
  • Tem de saber mediar o desejo do povo e do governante, deixando para segundo plano seus interesses pessoais.
  • Quando o Legislativo trabalha bem, há o reconhecimento público e a reversão da imagem de morosidade e inoperância que a atuação legislativa acabou cunhando até passado recente.
  • O Legislativo, para ser eficiente, há de ser ágil. Afinal, as funções legislativas precisam acompanhar a dinâmica do desenvolvimento e a premência das demandas sociais.
  • Ocorre que a eficácia do Legislativo, seja federal ou municipal, tende a ser medido pelo número de leis que produziu, o que é uma maneira enviesada de analisá-lo. É como se fosse uma fábrica, com tantas toneladas de produtos manufaturados. Quantidade não é qualidade e esta verdade está ganhando visibilidade para a população.
...só o poder freia o poder! (Montesquieu)

Égua da Terra