sexta-feira, 2 de novembro de 2012



E A VIDA CONTINUA...



"Um político divide os seres humanos em duas classes: instrumentos e inimigos.” Assim afirmava Nietzsche.

Considerando os candidatos ao cargo do executivo, que podemos denominar pseudos políticos, (pseudos? é... pseudos mesmo). Pois bem, um deles, o disputante a reeleição foi denunciado por compra de votos, fazendo dos eleitores "instrumentos" de barganha. Ganhou o pleito. 

Um outro, já fora do páreo, que também barganhou em gênero, número e grau, eleitores como  "instrumentos", entrou com processo de denúncia de crime contra o candidato vencedor do pleito, acusando-o por ato de "dar ou oferecer dinheiro ou vantagem para obter voto", conforme previsto no Código Eleitoral.

E não é que o processo se transforma em "instrumento" de barganha?

Amargurado pela derrota, faz "inimigos" os adversários, mas não menos "úteis" pela  LEI DE GÉRSON, um princípio em que determinada pessoa age de forma a obter vantagem em tudo que faz, no sentido negativo de se aproveitar de todas as situações em benefício próprio, sem se importar com questões éticas ou morais.

A Lei (do Código Eleitoral) determina: “Dar ou oferecer dinheiro ou vantagem para obter voto é crime previsto no Código Eleitoral, punido com pena de até quatro anos de prisão.”

A questão é: 

Quem é que ficará “preso” por mais 4 anos: os “inimigos” úteis ou os denominados “instrumentos” de Barganha?