domingo, 17 de julho de 2011

Blogs nos quais nos inspiramos

Caros leitores, vamos colocar aqui os links de excelentes blogs, que são muito úteis para nos antenar do que acontece no Brasil e no mundo. Qualquer diferença com o que é falado no Jornal Nacional ou na Veja não é mera coincidência...

Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim: http://www.conversaafiada.com.br


Luis Nassif Online, de Luis Nassif: http://www.advivo.com.br/luisnassif

Viomundo, de Luis Carlos Azenha: http://www.viomundo.com.br/



Boa leitura!

Égua Vegetariana

sábado, 16 de julho de 2011

A questão do nepostismo em Maria da Fé

Num passado não muito distante, o nepotismo foi levado ao extremo em Maria da Fé, a ponto do prefeito de então colocar três filhos e um genro como secretários municipais.

Em reação a tudo isso, a Câmara Municipal, na época presidida pelo atual prefeito, aprovou a Emenda nº 12, à Lei Orgânica Municipal, para proibir a prática do nepotismo na nossa cidade. Vou transcrever na íntegra o que ela diz e "traduzir" o que significam alguns termos:


“Art. 74-A – Para a garantia do que dispõe o artigo 74, especialmente quanto aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade, fica vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional (ou seja: também é proibido o nepotismo no hospital, que é uma fundação pública) de qualquer dos Poderes do Município, sendo nulos os atos assim caracterizados.

Art. 74-B – Constituem práticas de nepotismo no âmbito dos órgãos relacionados no artigo 1º, dentre outras:
I – o exercício de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas (são os chamados cargos de confiança, de livre nomeação), por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta (linha reta são pais, filhos, avós, netos), colateral (ex: irmãos, tios) ou por afinidade (sogros, genros, cunhados, esposos de tios ou tias), até o terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;

Observação: A expressão "terceiro grau" pode causar confusão nos leitores, pois é um termo jurídico. Apenas para deixar bem mastigado, a lei considera como parentes de primeiro grau os pais e filhos; avós, netos e irmãos são parentes de segundo grau; bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos são parentes de terceiro grau. Ou seja: primo pode ser nomeado. Outra observação: a lei não fala nada do cargo ser remunerado ou não: se for cargo de confiança, já é nepotismo.

II – a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;

Comentário: De acordo com nossas leis, a regra é a contratação por concurso. Para contratar sem concurso, só se acontecer algo muito, muito extraordinário, como uma calamidade. A Emenda 12 à Lei Orgânica Municipal vai além: ela também proíbe contratar parentes sem concurso.


III - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, diretores, gerentes ou controladores, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, inclusive eles próprios.

Comentário: as leis brasileiras permitem contratação sem licitação em vários casos, como em obras abaixo de R$ 15.000,00 e compras abaixo de R$ 8.000,00. A Emenda 12 proíbe esse tipo de contratação se a empresa tiver parentes do prefeito, do vice ou de algum vereador como sócios.


§ 1º - Não se aplica a proibição prevista no inciso I deste artigo, aos servidores concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo do Município. (Se o parente nomeado já for funcionário concursado, não há problema).
§ 2º - A vedação constante do inciso II deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.

Art. 74-C – É também proibida a celebração de contratos com pessoas jurídicas nas quais exista servidor público municipal figurando como sócio majoritário, diretor, gerente ou controlador.

Art. 74-D – O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na forma do artigo 74-B.”


Mas...

A Prefeitura entrou com uma ação na Justiça, pois considerava que tal emenda feria a Constituição Federal e o Tribunal de Justiça entendeu que não há irregularidade, conforme vocês podem ver abaixo:

"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - N° 1.0000.06.432327-2/000. Número do processo:1.0000.06.432327-2/000(1)Relator: CLÁUDIO COSTA Relator do Acordão: CLÁUDIO COSTA Data do Julgamento: 22/08/2007Data da Publicação: 13/11/2007 Inteiro Teor:
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade - Emenda nº 12/2005 à Lei Orgânica do Município de Maria da Fé - Proibição de nomeação e contratação de parentes de agentes políticos no âmbito da administração municipal - Precedentes. Não há inconstitucionalidade formal na emenda parlamentar à Lei Orgânica, estabelecendo a vedação à prática de nepotismo, eis que a reserva de iniciativa do Poder Executivo Municipal abrange, tão-somente, a legislação ordinária, não alcançando a Constituição Municipal. A ausência de explicitação na Carta Federal e Estadual de proibição de contratação de cônjuge ou parente não revela regra impeditiva de sua adoção pelos Municípios. Não há qualquer vedação a que a legislação municipal estabeleça impedimento à contratação de parentes de agentes públicos no âmbito de administração municipal, notadamente à vista do princípio constitucional da moralidade administrativa. Representação inacolhida."

Mesmo assim, a Prefeitura (é importante que se diga que foi ainda na gestão anterior), recorreu para o Supremo Tribunal Federal, em Brasília e pasmem. Conseguiu efeito suspensivo. Ou seja: a Emenda 12 existe, mas não pode ser aplicada enquanto o recurso não for julgado no Supremo Tribunal Federal.


Só que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante número 13 que diz:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Égua Vegetariana

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Aviso IMPORTANTÍSSIMO de utilidade pública



É a oportunidade que o cidadão mariense tem de ter um contato direto com o Dr. Promotor de Justiça. Não percam a oportunidade!

Égua Vegetariana
(Perguntaram o porquê do apelido: é que toda égua é vegatariana!)

domingo, 10 de julho de 2011

A cegueira é branca

Irmãos, depois de uma longa jornada longe do Pasto, eis-me de volta ao seio dos meus. Vede como o branco de geada cobre nossa relva e embeleza nossos pastos. Mas não hajais como os hipócritas, que pensam que o frio de nossas terras resolverá todos os problemas de nossa gente. A cegueira pode ser branca... assim como brancas podem ser algumas carruagens indevidamente a serviço do Rei. Refleti, irmãos, antes que seja tarde!


Égua Herege



quinta-feira, 7 de julho de 2011

É hora de falar

Queridos blogueiros Marienses,

O blog tomou a iniciativa, após a aprovação em enquete, em retornar com as postagens anônimas.

Antes que se possa questionar, o significado dessa mudança, esclareço, para dizer, que significa apenas uma maior abertura as postagens, pela facilidade de acesso.

Sem em entrar em contradição ao que já foi aqui discutido, o blog foi criado com a principal intenção de proporcionar ao Mariense o direito a informação e ao debate.

As ferramentas de postagens nesse blog até o momento, tornaram inviável, ou pelo menos dificil, a possibilidade de comentários nas postagens colocadas online.

Para garantir o direito ao debate, e o diretio a liberdade de expressão o blog decidiu liberar postagens anônimas, sendo de escolha de quem escreve, se indetificar ou não.

Obviamente, comentários de baixo escalão, que incentivem ofensas ou os propriamente ofensivos, bem como aqueles de promoção ou desqualificação de candidatos políticos e membros da atual administração, sem a devida indentificação, serão simplesmente ignorados, uma vez que não correspondem as espectativas desse blog.


Mariense, é hora de se fazer ouvir, com inteligência e tato a gente pode fazer grandes mudanças, não se trata apenas em criticar as medidas até então adotadas, mas promover ideias em favor da cidade, em favor dos nossos proprios interesses, temos muito o que oferecer e a crescer ainda.

Contamos com a particiação de cada um, mebro da nossa comunidade.

Abraços forte

Égua Malhada






terça-feira, 5 de julho de 2011

As declarações de bens de nossos governantes

Vocês sabiam que todo candidato a cargo eletivo, seja a presidente, seja até mesmo a vereador, tem que declarar seus bens à Justiça Eleitoral?

Vocês sabiam que essas declarações estão no site do Tribunal Superior Eleitoral para acesso de todos?

Por que tudo isso? Há vários motivos, mas um dos mais importantes é que ele permite fiscalizar a evolução patrimonial do ocupante de cargo público. O exemplo mais recente está no escândalo envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci, que teve evolução patrimonial de mais de vinte vezes.

Além das declarações de bens, também é possível acessar as prestações de contas de cada candidato. Qual a importância da prestação de contas? É que ela permite saber de onde o candidato obteve dinheiro para sua campanha.

Aqui os links com as declarações de nossos governantes:

Presidente Dilma Rousseff:
http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=280000000005&sgUe=BR


Vice-Presidente Michel Temer:
http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCandSuperior=280000000006&sgUe=BR


Governador Antonio Anastasia:
http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=130000000950&sgUe=MG


O falecido Senador Itamar Franco:
http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=130000000953&sgUe=MG


Senador Zezé Perrella, que passou a ocupar a vaga de Itamar:
http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=130000000955&sgUe=MG


Senador Aécio Neves:
http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=130000000952&sgUe=MG


A essa altura o leitor deve estar se perguntando onde estão os dados dos governantes marienses. Os dados não apenas dos governantes, mas também dos candidatos derrotados estão no banco de dados referentes às eleições de 2008. Para acessar, primeiramente, devem clicar no seguinte link: http://www.tse.gov.br/sadEleicaoDivulgaCand2008/comuns/layout/apresentacaoSistema.jsp

Em seguida, devem clicar sobre o mapa de Minas Gerais ou nas letras "MG" na parte superior da tela.

Após, será aberta outra tela. No canto direito, no alto da tela, aparece para digitar o município. Digite "Maria da Fé".

Pronto! Você poderá acessar as declarações prestadas pelos cinco candidatos a prefeito (e respectivos vices), bem como dos 92 candidatos a vereador.

Égua Vegetariana

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Até quando Maria da Fé ???


Remover formatação da seleçãoAté Quando?
Gabriel O Pensador
Composição: Gabriel o Pensador; Itaal Shur; Tiago Mocotó

Não adianta olhar pro céu
Com muita fé e pouca luta
Levanta aí que você tem muito protesto pra fazer
E muita greve, você pode, você deve, pode crer
Não adianta olhar pro chão
Virar a cara pra não ver
Se liga aí que te botaram numa cruz e só porque Jesus
Sofreu não quer dizer que você tenha que sofrer!

Até quando você vai ficar usando rédea?!
Rindo da própria tragédia
Até quando você vai ficar usando rédea?!
Pobre, rico ou classe média
Até quando você vai levar cascudo mudo?
Muda, muda essa postura
Até quando você vai ficando mudo?
muda que o medo é um modo de fazer censura

Até quando você vai levando? (Porrada! Porrada!!)
Até quando vai ficar sem fazer nada?
Até quando você vai levando? (Porrada! Porrada!!)
Até quando vai ser saco de pancada?

Você tenta ser feliz, não vê que é deprimente
O seu filho sem escola, seu velho tá sem dente
Cê tenta ser contente e não vê que é revoltante
Você tá sem emprego e a sua filha tá gestante
Você se faz de surdo, não vê que é absurdo
Você que é inocente foi preso em flagrante!
É tudo flagrante! É tudo flagrante!!

A polícia
Matou o estudante
Falou que era bandido
Chamou de traficante!
A justiça
Prendeu o pé-rapado
Soltou o deputado
E absolveu os PMs de Vigário!

A polícia só existe pra manter você na lei
Lei do silêncio, lei do mais fraco
Ou aceita ser um saco de pancada ou vai pro saco
A programação existe pra manter você na frente
Na frente da TV, que é pra te entreter
Que é pra você não ver que o programado é você!

Acordo, não tenho trabalho, procuro trabalho, quero trabalhar
O cara me pede o diploma, não tenho diploma, não pude estudar
E querem que eu seja educado, que eu ande arrumado, que eu saiba falar
Aquilo que o mundo me pede não é o que o mundo me dá

Consigo um emprego, começa o emprego, me mato de tanto ralar
Acordo bem cedo, não tenho sossego nem tempo pra raciocinar
Não peço arrego, mas onde que eu chego se eu fico no mesmo lugar?
Brinquedo que o filho me pede, não tenho dinheiro pra dar!

Escola! Esmola!
Favela, cadeia!
Sem terra, enterra!
Sem renda, se renda! Não! Não!!

Muda que quando a gente muda o mundo muda com a gente
A gente muda o mundo na mudança da mente
E quando a mente muda a gente anda pra frente
E quando a gente manda ninguém manda na gente!
Na mudança de atitude não há mal que não se mude nem doença sem cura
Na mudança de postura a gente fica mais seguro
Na mudança do presente a gente molda o futuro!

Até quando você vai ficar levando porrada,
até quando vai ficar sem fazer nada

Égua Malhada

domingo, 3 de julho de 2011

Comentário que virou postagem - Festival de Inverno 2011

Sobre a programação artística do IV festival de inverno de Maria da Fé:

"Bonito, muito bem organizado este evento só não entendo porque não se dá valor a artistas da cidade pra se apresentarem nela; Temos pessoas com CD em Barretos, minha dupla, antes que achem que estou escondendo, outra dupla raiz que gravou CD, participou de coletâneas com Cebolinha, ex tecladista de Chitão e Xororó e nada daqui. Não estou mendingando nada é apenas uma constataçao de que, temos que fazer sucesso fora pra depois sermos reconhecidos pelas pessoas que detêm o poder de contratar. Fazemos parte da cultura local mas não estamos inseridos na festa srrsrssrsr"
(Agnelo Zurey Martins)
Perguntar não ofende: qual o critério que foi utilizado para contratação deste ou de outro artista?

Sobre a programação do roteiro cultural do IV festival de inverno de Maria da Fé:

"Vendo a programação do IV Festival de Inverno de Maria da Fé, notei que um dos roteiros turísticos presentes nos festivais anteriores não foi incluso no festival deste ano. Visita Guiada à Igreja Matriz Nossa Senhora de Lourdes.
Este roteiro consiste na apresentação das pinturas, da arquitetura e da história artística e religiosa que fazem parte da vida do povo mariense!
Sendo o templo um monumento tombado, creio que deveria ser tratado com a mesma importância dos demais monumentos tombados em nossa cidade.
É muito importante que essa a história de religiosidade e arte seja levada ao conhecimento dos nossos visitantes! O roteiro é realizado no período da noite, tendo a duração de aproximadamente 50 minutos.

A Igreja foi EXCLUÍDA da programação!
Qual o motivo ?

Creio que assim como eu, os demais idealizadores deste roteiro buscam uma resposta concreta por parte da Secretaria de Cultura e Turismo de Maria da Fé.

Peço o auxílio do blog na busca por essa resposta, uma vez que os responsáveis pelo festival não manifestaram nenhum parecer a respeito do assunto!

RELIGIOSIDADE E ARTE, ''A memória é parte da vida, é uma construção do passado, pautada em emoções e vivências. ''

Será que a Secretaria de Cultura e Turismo está interessada na preservação desta memória?

Desde já obrigado."

(Lucas Gomes Flauzino)

Perguntar não ofende: na elaboração do roteiro turístico do festival houve participação da população naquele que tange a sua história?

Égua Vegetariana

Égua Malhada

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Parceria Associação Fé e Cidadania e Blog Pasto de Éguas e as iniciativas práticas

Conforme já divulgamos no Orkut e no Facebook, este blog firmou parceria com a Associação Fé e Cidadania no último sábado, dia 25 de junho.

Para quem ainda não sabe, a Associação Fé e Cidadania ficou conhecida por ter sido criada em 2005, incentivada pelo Pe. Luiz César de Moraes, pároco de MF à época (Era o chamado "Grupo do Padre"). A ideia de associações como esta é agregar a população para defender seus interesses. Destacamos, entre as principais realizações do Fé e Cidadania a pressão para que a Câmara Municipal aprovasse a proibição do nepotismo (isso será objeto de outro post) e o Encontro de Perguntas e Respostas dos Candidatos a Prefeito, realizado no Vicentão, pouco antes das eleições de 2008.

Uma das intenções de nossa parceria é divulgar as ações do Fé e Cidadania no sentido de fiscalizar a política mariense.

Pois bem! Já na segunda-feira, dia 27 de junho, a Associação Fé e Cidadania (vamos daqui pra frente utilizar a abreviatura AFC) protocolou um ofício à Prefeitura e outro a Câmara de Vereadores, com fundamento na Constituição Federal; nas Lei 9.051/95 e Lei 9.265/96 e no Decreto-Lei nº 201/67, que garantem a todo cidadão o acesso às informações públicas, no prazo improrrogável de 15 dias.

(Para maiores informações, releiam o post "Como obter informações das repartições públicas no link http://pastodeeguas.blogspot.com/2011/05/como-obter-informacoes-de-reparticoes.html).

E que informações foram requeridas?

No ofício dirigido à Prefeitura, a AFC solicitou o Cadastro Municipal de licitantes, para que a população saiba quem são as pessoas que recebem as cartas-convite para participar das licitações e as principais informações sobre as obras da estrada que liga à cidade ao bairro rural das Posses, como projeto arquitetônico, a relação de materiais empregados e as notas de empenho referente à execução da obra e a compra dos respectivos materiais. ?

(Sugiro que revejam nosso post "O Beabá das Licitações" no link: http://pastodeeguas.blogspot.com/2011/05/o-beaba-das-licitacoes.html)

Já no ofício enviado à Câmara, a Associação Fé e Cidadania quer obter a resposta a algumas perguntas que fazemos desde o começo de nosso blog: quem dirigia o Vectra da Câmara quando este foi multado por excesso de velocidade? Além disso, também requereu informações sobre as audiências públicas, que são obrigatórias por lei, e sobre o orçamento municipal.

É importante recordar que o Decreto-Lei nº 201/67 menciona no seu artigo 1º, inciso XV que os Prefeitos Municipais podem ser cassados, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores se "deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.".

Assim que os ofícios forem respondidos, divulgaremos o teor neste blog. Caso não sejam, divulgaremos quais medidas serão tomadas.

Enquanto isso, vamos aguardar...

Seguem abaixo cópia dos ofícios, com o protocolo de recebimento, para dowload

Ofício Prefeitura:

http://www.4shared.com/photo/SHzJMLRp/Ofcio_Prefeito_27062011.html

Ofício Câmara dos Vereadores:

http://www.4shared.com/photo/ZLHYCBpT/Ofcio_Cmara_dos_Vereadores_270.html



Ofício para o Prefeito/ Ofício Câmara dos Vereadores



Regina, Nico, Paulinho, Márcio, Jeferson e Marcelo

Égua Vegetariana

Égua Malhada

quarta-feira, 29 de junho de 2011

STJ, em Brasília, profere decisão contrária a Dr. Celso Teixeira

RECURSO ESPECIAL Nº 834.647 - MG (2006/0062771-2)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO : CELSO TEIXEIRA DA SILVA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. NECESSIDADE. CONFIGURAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA.

1. Pacificou-se nesta Corte Superior entendimento segundo o qual o enquadramento de condutas no art. 11 da Lei n. 8.429/92 requer a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, em sua modalidade genérica. Precedentes. 2. Na espécie, o Prefeito delegou a seu Vice, mediante simples procuração, todosos poderes que lhe foram conferidos democraticamente pelo povo, a fim de quefosse este o responsável pela gestão do Município, em flagrante desrespeito aopilar da Constituição da República, que é o Estado Democrático de Direito, comsua inerente representatividade popular fruto do exercício do voto.3. É de se entender, portanto, configurado o dolo, manifesto na vontade livre econsciente de outorgar procuração geral e irrestrita, ainda que se alegue confusãoentre o regime privado e público de mandato, porque nenhum administradorpúblico pode ignorar, após mais de 20 anos de vigência da nova ordemconstitucional (isto sem considerar que a Democracia já vige no país há maistempo...), que sua eleição para cargo máximo do Executivo (no caso, municipal) imputa a ele, e não a terceiros, como regra , o dever indelegável de, na qualidade de mandatário da população, corretamente administrar o Município (arts. 1º, p.ún., 14, 29, 76, 79 e 84, inc. II, da Constituição da República).4. Recurso especial provido.

Íntegra da decisão no site


Égua Vegetariana