E A VIDA CONTINUA...
"Um
político divide os seres humanos em duas classes: instrumentos e inimigos.” Assim afirmava Nietzsche.
Considerando
os candidatos ao cargo do executivo, que podemos denominar pseudos políticos,
(pseudos? é... pseudos mesmo). Pois bem, um deles, o disputante a reeleição foi
denunciado por compra de votos, fazendo dos eleitores "instrumentos" de barganha. Ganhou o pleito.
Um
outro, já fora do páreo, que também barganhou em gênero, número e grau,
eleitores como "instrumentos", entrou com processo
de denúncia de crime contra o candidato vencedor do pleito, acusando-o por ato
de "dar ou oferecer dinheiro ou
vantagem para obter voto", conforme previsto no Código Eleitoral.
E
não é que o processo se transforma em "instrumento"
de barganha?
Amargurado
pela derrota, faz "inimigos"
os adversários, mas não menos "úteis" pela LEI DE GÉRSON, um
princípio em que determinada pessoa age de forma a obter vantagem em tudo que
faz, no sentido negativo de se aproveitar de todas as situações em benefício
próprio, sem se importar com questões éticas ou morais.
A Lei (do Código Eleitoral)
determina: “Dar ou oferecer dinheiro ou
vantagem para obter voto é crime previsto no Código Eleitoral, punido com pena
de até quatro anos de prisão.”
A questão é:
Quem é que ficará “preso” por
mais 4 anos: os “inimigos” úteis ou
os denominados “instrumentos” de Barganha?